Termos de manutenção
PRAZOS DE GARANTIA DOS SISTEMAS CONSTRUTIVOS
Prezados,
Com o objetivo de trazer maior clareza e transparência quanto às condições de
garantia dos imóveis, esclarecemos que a expressão amplamente utilizada de
“garantia de 5 anos” não se aplica de forma uniforme a todos os itens da
unidade.
Na prática, cada sistema construtivo possui prazos de garantia distintos,
definidos conforme sua natureza, desempenho esperado e critérios estabelecidos
em normas técnicas e no Manual do Proprietário.
De forma geral:
• Itens de acabamento (como pintura, selantes e rejuntes) possuem prazos
mais curtos, normalmente em torno de 12 (doze) meses, por estarem mais
expostos ao uso, desgaste e condições ambientais;
• Sistemas intermediários (como revestimentos, esquadrias e instalações)
possuem prazos variáveis, de acordo com suas características e
desempenho esperado;
• Elementos estruturais da edificação (como fundações, pilares, vigas e
lajes) possuem prazos mais extensos, podendo chegar a até 5 (cinco) anos,
por estarem diretamente relacionados à segurança e estabilidade da
construção.
Dessa forma, o prazo de 5 anos tornou-se uma referência comum no mercado por
estar associado à estrutura — que representa o sistema com maior período de
garantia —, porém não deve ser interpretado como aplicável a todos os
componentes do imóvel.
Ressaltamos ainda que:
• A garantia é válida para vícios construtivos ou falhas de execução, dentro
dos prazos estabelecidos para cada sistema;
• Itens sujeitos a desgaste natural, uso inadequado ou ausência de
manutenção não são caracterizados como falhas cobertas por garantia;
• Cada solicitação de assistência técnica é analisada individualmente,
considerando o sistema envolvido, as condições de uso e o respectivo
prazo de garantia aplicável.
Recomendamos a consulta ao Manual do Proprietário, onde estão detalhadas as
orientações de uso, manutenção e os prazos de garantia específicos de cada
sistema.
MANUTENÇÃO PERIÓDICA E RESPONSABILIDADE DO
PROPRIETÁRIO
Prezados,
Com o objetivo de orientar quanto ao correto uso, conservação e durabilidade dos
sistemas e componentes das unidades, reforçamos a importância da realização
de manutenções periódicas, conforme previsto no Manual do Proprietário e nas
boas práticas de uso.
Todo material, equipamento ou componente possui vida útil limitada, estando
sujeito ao desgaste natural decorrente do uso e da ação do tempo. Dessa forma,
alguns itens demandam não apenas manutenção preventiva, mas também
substituição periódica, independentemente de apresentarem falhas aparentes
ou estarem dentro do prazo de garantia.
Como exemplo prático, podemos comparar com um veículo: componentes como
pneus possuem desgaste natural e necessitam de substituição periódica para
garantir o funcionamento adequado e a segurança, não sendo essa troca
caracterizada como falha de produto ou cobertura de garantia.
Da mesma forma, nos imóveis, diversos componentes — especialmente itens
hidrossanitários, elétricos e mecânicos (como boias de caixa d’água, registros,
vedantes, entre outros) — estão sujeitos ao desgaste natural e requerem
acompanhamento, regulagem e eventual substituição por parte do
proprietário.
Destacamos que:
• A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação ou execução, dentro
dos prazos estabelecidos;
• Itens sujeitos a desgaste natural ou falta de manutenção não são
caracterizados como vícios construtivos;
• A ausência de manutenção adequada pode comprometer o desempenho
dos sistemas e implicar na perda de garantia.
Portanto, é de responsabilidade do proprietário:
• Realizar as manutenções periódicas recomendadas;
• Monitorar o funcionamento dos sistemas;
• Providenciar a substituição de componentes quando necessário